O STJ, em decisão de 24 de julho de 2024, anulou o reconhecimento facial realizado de modo ilegal e absolveu um jovem negro condenado por roubo.

Na decisão, o Relator, Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo, considerou que é “evidente que a fotografia de um suspeito colada na parede de uma delegacia de polícia, além de não observar a obrigação de ladeamento a pessoas semelhantes contida no inciso II do artigo 226 (expressamente descumprido, conforme o auto de reconhecimento que consta nos autos), sugestiona o reconhecedor quanto à culpa

Copyright © 2025 Grupo Quartzo.
Todos os direitos reservados.